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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 10:56
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:36
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 12:43
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:25
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 13:52
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 14:13
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2004 - 07:01
Periculosidade não incide sobre cálculo de horas de sobreaviso
O adicional de periculosidade não produz reflexos sobre o cálculo das horas de sobreaviso, período em que o trabalhador fica à disposição da empresa para atividades eventuais.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2018 - 12:34
DECRETO Nº 9.311, DE 15 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:40
Revisão da Vida Toda e o Houdini brasileiro em três atos

Por Diogo da Silva Alves
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:39
CONCAUMA lança moção de repúdio a substitutivo do projeto do novo Código Florestal
Código Florestal traz ?alterações, supressões e adições conceituais, de forma equivocada, descontextualizada e ambientalmente lesiva?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 11:59
Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro
O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro, principalmente em face do CPC/2015.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 12:47
Empresas são condenadas a cumprir oferta de passagem anunciada na Black Friday

"A companhia aérea e a plataforma digital estão vinculadas às ofertas anunciadas e devem cumpri-las".
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
MS. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Aplicabilidade. Defesa de mérito apresentada.

Prestação de serviços - Água - Mandado de segurança - Inadimplemento - Legalidade da interrupção di fornecimento - Prevalência di interesse da coletividade - A concessionário de serviço público está autorizada pela legislação ao corte quando o usuário é inadimplente com o pagamento dos serviços prestados, desde que precedido por prévio aviso, providência da qual se desincumbiu a apelante - Artigo 6º, Parágrafo terceiro, Inciso II da lei nº 8,987/95 - Recurso provido.

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